Um lapso na comunicação foi real? Se sim, alguém vai ter que explicar e assumir o que realmente aconteceu, porque aconteceu, e aparentemente há provas que são inequívocas que carecem de uma transparente explicação! De quem foi o lapso?
Na minha anterior crónica neste Blogue já tinha abordado o tema [clique aqui] sobre a estratégia utilizada, quando na passada sexta-feira [28/9], à noite, começou a circular nas redes sociais mais uma notícia sobre a recusa de uma providência cautelar. Agora, volto ao tema, para expor e para tentar esclarecer o que realmente sucedeu.
Passaram uns dias – vamos no 3.º dia útil – e, alegadamente, nada terá sido confirmado, segundo a versão de uma das partes interessadas!
E, assim sendo, estamos perante um problema. Melhor, perante um claro e tão óbvio lapso [e/ou precipitação] na comunicação?
Mas, vamos por partes, tentado decifrar o que realmente aconteceu, usando, tanto quanto possível, a cronologia dos factos:
28/09/2018 [sexta-feira] – após o jantar circula nas redes sociais uma pretensa recusa do tribunal de uma providência cautelar.
28/09/2018 [sexta-feira – 21:20] – Nuno Mourão coloca no seu Facebook uma mensagem e cito:
“E hoje, com o indeferimento da providência colocada por BdC”

28/09/2018 [sexta-feira – 21:48] – Nuno Mourão usa o seu Twitter para difundir a nova mensagem sobre, como diz, e cito-o:
“E hoje com a derrota na providência colocada por BdC”

É importante notar influência de Nuno Mourão com muitos seguidores nas redes sociais e, no caso da imagem em baixo, no Twitter, fazendo difundir a mensagem:

28/09/2018 [sexta-feira – 22:15] – Sporting Apoio coloca um post a reforçar a mensagem. O curioso é que, supostamente, Nuno Mourão é deste grupo no Facebook. Continua muito activo nas redes sociais.
E o que diz a mensagem?
“Indeferida providência cautelar interposta por BdC” e reforça com uma imagem, bem escolhida, de Bruno de Carvalho, porque a mensagem visual também é importante para criar o efeito pretendido, no caso, a alegada derrota:

28/09/2018 [sexta-feira – 23:54] – a recusa da PC – é finalmente notícia na Comunicação Social através do jornal online “O Jogo”, mas, com a particularidade de acrescentar alguma futurologia:
“apenas falta decidir sobre uma, mas o desfecho dificilmente não será o mesmo: a recusa” – conforme escrevi a minha crónica – clique e veja aqui a notícia do “O Jogo”.

29/09/2018 [sábado – 00:04] – é a vez do jornal online “Record” difundir a notícia como se comprova aqui – clique e veja aqui a notícia de “Record” – mas com uma confissão de algo muito interessante e cito o autor da notícia Vítor Almeida Gonçalves:
– “A decisão foi conhecida ontem e reveste-se de grande significado”
[pergunto: ontem quinta-feira 27/9 ou durante o dia de sexta-feira 28/9?]
– “Agora, a juíza Susana Cabaço, no despacho da decisão, a que Record teve acesso, concluiu que “os requerentes não alegam factos concretos referentes ao dano considerável, limitando-se a tecer conjeturas e considerações sobre tal de forma absolutamente conclusiva”. “O que se impõe aos requerentes é a invocação de factos concretos de onde se retire a existência de dano apreciável na manutenção da deliberação social perante a demora do processo de impugnação dessa mesma deliberação e não os benefícios gerados por essa mesma suspensão”, lê-se.”
[ainda na senda das questões – O Record e/ou Vítor Almeida Gonçalves tiveram acesso – natural e legalmente ao despacho: Como é que tiveram acesso e aonde? Porque é inquestionável que tiveram acesso por citarem um despacho da Juíza Susana Cabaço]
Aqui fica a imagem do referido texto do jornal Record:

29/09/2018 [sábado – 08:41] – Henrique Monteiro, tão matinal, faz, também, uma confissão pública através do seu Twitter. Cito-o:
“Já sabia, mas agora vem em todos os jornais. O tribunal chumbou a célebre providência cautelar de BdC…”
Eis o seu texto neste print:

01/10/2018 [segunda-feira – 20:31] – O Doutor José Preto, advogado que representa o Dr. BdC, sobre estes anteriores episódios, escreve no seu Facebook e cito:
“No Citius consta já o nosso pedido de informação;
Sentença, Ou despacho, é que não.”

Temos então aqui que constatar que, alegadamente, o Advogado requerente da Providência Cautelar não foi notificado da Sentença ou Despacho e que nem no Citius, a mesma, se pode consultar, segundo do Doutor José Preto.
[Nota informativa: Citius é o nome atribuído à aplicação de gestão processual nos Tribunais Judiciais de Portugal].
Então a questão que importa saber é:
Se não era do conhecimento dos interessados, como é que sabiam, antecipadamente, da alegada recusa da PC para a noticiarem com toda a certeza e até citarem o despacho da Juíza Susana Cabaço?
O jornal Record e o seu trabalhador Vítor Almeida Gonçalves;
O jornal O Jogo e os seus representantes Rui Miguel Gomes, Rafael Toucedo e Filipe Alexandre;
Nuno Mourão com grande actividade nas redes sociais para difundir a mensagem da “derrota” da providência.
E o jornalista Henrique Monteiro que recentemente coordenador da Comissão de Fiscalização no Sporting Clube de Portugal.
Ou, de facto, já existia essa informação que podia, natural e legalmente, chegar ao conhecimento dos acima mencionados?
Retomando na cronologia dos factos:
02/10/2018 [terça-feira – 11:21] – O Doutor José Preto, advogado que representa o Dr. BdC, volta ao Facebook para confirmar a continuada ausência de algo noticiado há cinco (5) dias…
“Continuação da saga: nenhuma notificação no Citius quanto à pretendida decisão de suspensão de deliberação social de 23 de junho.”

Provavelmente tanta contra-informação, ou não, será uma estratégia de comunicação para desacreditar e afastar os defensores da causa em questão, ou alguém cometeu um lapso na comunicação?
Mas, a existir algum lapso, é de um elevado risco. E será que continuamos a “mexer” com a Justiça Portuguesa? – relembro que decorre o caso e-toupeira – e este, alegadamente e aparentemente, tem contornos muito idênticos e que levanta algumas dúvidas ou, no mínimo, a suspeição de ter alguma ligação no “modus operandi” ou é apenas uma interpretação?
Há aqui, de facto, fugas de informações judiciais? – pergunto e creio que todos nós gostaríamos de saber a resposta.
Mas a cronologia dos factos continua:
02/10/2018 [terça-feira – próximo da meia-noite] – Henrique Monteiro coloca um post no seu Facebook com o despacho cuja conclusão, levar a crer, ser de 26/09/2018 [quarta-feira] conforme imagem e link abaixo:

E o seu post é público com o despacho como pode constatar e consultar aqui:
Na troca dos comentários de Henrique Monteiro, no Facebook, explica:

Não creio que alguém tenha mentido ou ocultado informação. O despacho existe!
Como se justificam estes episódios relatados e como vão terminar?
Há ou não uma violação do segredo de Justiça?
É aceitável que o Advogado requerente ainda não tenha sido notificado, principalmente, antes da divulgação relatada?
Se falhou alguma coisa, o que foi, aonde e como?
Há uma série de perguntas cuja resposta urge!
Aguardemos disciplinada e pacientemente.